Atualmente, as palavras de ordem na economia mundial são: ‘cortem custos’. Pode-se, para não se tornar repetitivo, substituir, eventualmente, por ‘diminuam despesas’. De uma forma ou de outra, em plena crise globalizada, é preciso acabar com as gorduras na economia que, por incrível que pareça, ainda existem nas empresas instaladas no território nacional.
Uma análise rápida e superficial das estatísticas oficiais dos acidentes e doenças do trabalho mostra um considerável aumento destes eventos. Isso está atrelado ao advento do NTEP (após abril de 2007), gerando um considerável aumento na concessão de benefícios previdenciários.
Os acidentes do trabalho envolvem custos diretos e indiretos. Assim, paradoxalmente, enquanto ocorrem esforços de redução de custos, as empresas convivem com aumento dos mesmos. O desconhecimento do que seja o FAPNTEP, a suposição de que o FAP só irá existir em 2010, a fragmentação da empresa quanto ao conhecimento das informações e gestão das mesmas, a presunção de ser mais um aspecto que médicos e engenheiros vinculados ao trabalho podem resolver, ou pior, estejam solucionando. Além desses há outros motivos que impedem as empresas de focalizar o alvo corretamente (o aumento de custos pelo NTEP), enquanto isso, simplesmente cortam gastos e reduzem despesas indiscriminadamente, mas não atacam o problema com a intensidade e empenho necessários.
A Previdência está claramente dizendo que não pretende pagar essa conta sozinha: vai dividir despesas com empresas que acidentaremadoecerem trabalhadores de forma mais expressiva que outras do mesmo CNAE.
Ao acidentado cabe a estabilidade temporária de ao menos 12 meses (e mais o 13º salário). A empresa terá que recolocar o empregado beneficiário pela caracterização acidentária do afastamento em setorcargo em que não possa reaparecer os sinaissintomas que geraram o afastamento. Além disso, a empresa estará sujeita as ações civis de reparação por danos patrimoniais e morais e ações regressivas por parte da Previdência.
Aos profissionais da área de saúde e segurança competem alertar as empresas quanto aos custos aqui apresentados. Mostrar que o custo pode ser reduzido sem que se aumentem gastos com novas soluções é, mais do que nunca, atribuição do profissional prevencionista. Cabe a ele ensinar, envolver e motivar empregados e empregadores.
Sexta-feira, 12 de Junho de 2009
Redução de custo pela eliminação dos acidentes
Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
As principais doenças do trabalho
Asma Ocupacional – Adquirida por meio da inalação de poeira de materiais como algodão, linha, borracha, couro, sílica, madeira vermelha etc. Os trabalhadores de fábricas, madeireiras, plantações de algodão e tecelagens apresentam sintomas como falta de ar, tosse, aperto e chiado no peito e tosse noturna.
Dermatoses ocupacionais – Causadas por contato com agentes biológicos, físicos e químicos, principalmente. Os sintomas são alteração da pele e mucosas. Os trabalhadores em fábricas químicas são os mais prejudicados com ela.
LER/DORT – Decorrente de problemas com o local de trabalho e com os movimentos repetitivos. Os empregados dos setores industriais podem ser prejudicados com esta doença.
Perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) – Diminui gradativamente a audição dos trabalhadores por exposição continuada a níveis muito elevados de ruído. Metalúrgicos sofrem com este problema.
Peneumoconioses – Doenças pulmonares ocasionadas pela inalação de poeiras químicas como da sílica e dos asbestos, que causam silicose e asbestose. Químicos, trabalhadores da construção cível e mineradores podem sofrer com estes problemas.
Distúrbios mentais – Mais difíceis de detectar e principalmente relacionar ao trabalho, podem ter ligação com diversas circunstâncias e grau de desenvolvimento. Sofrem com isso operadores de telemarketing e bancários.
Fonte: www.normasregulamentadoras.com.br
Sábado, 4 de Abril de 2009
O ônus da Prova em Acidentes de Trabalho

A Medida Provisória (MP) 316, assinada em 11 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode alterar o processo em que são caracterizados os acidentes e doenças do trabalho. A partir de agora, não é mais o trabalhador quem deve provar o nexo casual. Acidentes e incapacidades serão diretamente ligados a ramos de atividades, portanto é a empresa quem deverá mostrar que os acidentes não são decorrentes da atividade desenvolvida pelo empregado no ambiente de trabalho.
A MP também adotará um novo mecanismo para o pagamento do seguro de acidentes de trabalho (SAT), que será proporcional à quantidade real de trabalhadores acidentados. Com isto, a medida visa incentivar que o gasto das empresas com seus pensionistas sejam investidos em saúde e segurança.
A MP cria um banco de dados que relacionam as atividades empresariais com as funções dos trabalhadores, doenças e acidentes decorrentes em cada caso e um banco específico que contabilize os acidentes por empresa. Já os empregados devem se comprometer a utilizar os equipamentos de segurança e os sindicatos, principalmente nos setores em que o número de acidentes é alto, oferecer capacitação, treinamento e conscientização sobre a importância do uso correto de equipamentos.
Fonte: Normas Regulamentadoras

